Desta forma, é possível que qualquer interessado tenha acesso, através do Portal do Cidadão, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, à informação em vigor respeitante a Registo Predial – Prédios Descritos. Algo até então apenas disponível através do site Predial Online, do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Com esta novidade, os requerentes deixam de receber a certidão em papel e, no seu lugar, é facultado um código de acesso que, uma vez entregue a qualquer entidade pública ou privada, equivale, para todos os efeitos, à entrega da certidão em suporte papel, visto que permite a visualização da certidão em suporte electrónico.
Entre as principais vantagens desta medida pode referir-se o facto da certidão estar permanentemente actualizada e também a eliminação de certidões em formato papel, bem como o facto de ter um custo associado mais baixo do que a certidão tradicional (em formato papel), sendo que esse valor pode vir a ser deduzido em futuros actos de registo.
Relativamente aos pedidos de Certidões de Registo Predial – Prédios Não Descritos, o serviço continua a ser disponibilizado nos moldes habituais, permanecendo o requerente a receber a certidão solicitada por correio e em formato papel.
Para mais informações sobre este serviço deverá contactar o IRN através da Linha Registos (707 20 11 22).