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  • Certidão de Registo Civil 

    A Certidão de Registo Civil é necessária para diferentes fins, tais como atribuição de abono de família, instituir processos na Segurança Social, emissão de documento de identificação ou processos de adopção (O registo no Portal do Cidadão é obrigatório, saiba porquê).

     

    A emissão de certidões de registos com mais de 100 anos é da responsabilidade dos Arquivos Distritais, sob a tutela da Direcção-Geral de Arquivos.

Certidão de Registo Civil Permanente  

A certidão é emitida através da disponibilização de um código de acesso à informação em suporte electrónico, que permitirá ao seu titular entregá-lo ilimitadamente, a quem o solicitar durante o prazo de validade, com informação permanentemente actualizada, dispensando a necessidade da certidão em papel.

Apenas cidadãos maiores de idade ou emancipados, portadores de Cartão de Cidadão, podem solicitar a Certidão de Registo Civil Permanente.

  • Certidão de Registo Predial Permanente - Prédio Descrito 

    Permite-se, através deste serviço, a consulta, online, de informação relativa a prédios já registados, incluindo a que respeita aos elementos que compõem a descrição respectiva, a quem pertence e que ónus ou encargos sobre ele incidem. Caso saiba o número de descrição do prédio que procura, o IRN disponibiliza já a possibilidade de requerer ou consultar a sua certidão permanente. Para qualque informação ou esclarecimento contacte: 707 201 122.



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Notícias

 
 

Certidão Permanente de Registo Civil disponível desde 20 de Março

 
  Está disponível desde Sábado, 20 de Março de 2010, a Certidão Permanente de Registo Civil, que permitirá o acesso, através do site Civil Online e mediante autenticação, a informação permanentemente actualizada do assento de nascimento.

 
 
   

Pergunta do Dia


Registo Predial – Qual o prazo de validade de uma certidão?

A validade da certidão de registo é de um ano, podendo ser revalidada por períodos de igual duração, se a sua informação se mantiver actual.

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