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Glossário

Significado de algumas expressões de uso corrente nos pedidos de certidão:

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ANTE-POSSUIDOR: Possuidor anterior ao actual.

ARTIGO DA MATRIZ: Elemento identificador da matriz predial, atribuído pelos Serviços de Finanças.

ASSENTO (registo civil): Modalidade de registo de factos sujeitos a registo civil obrigatório (por exemplo: nascimento, casamento, óbito, entre outros).

AVERBAMENTO (registo civil): Modalidade de registo de factos que alteram o conteúdo do assento (por exemplo:divórcio que dissolve o casamento).

CERTIDÃO DE CÓPIA INTEGRAL (registo civil): Documento certificado que transcreve o respectivo assento (regra geral fotocópia do próprio assento) e que é exigida legalmente para  determinados fins, como por exemplo para instruir processos de rectificação de registos ou para lavrar registos novos.

CERTIDÃO DE MODELO INTERNACIONAL (registo civil): Documento certificado que, respeitando um modelo legal aceite por certos países, não necessita de ser traduzido. Destinam-se ao estrangeiro, nomeadamente a países que assinaram a Convenção Internacional n.º 16 (CIEC), como sejam: Áustria, Polónia, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Suíça, Turquia, Alemanha, Sérvia, Montenegro, Eslovénia, Croácia, Macedónia e Bósnia-Herzegovina.

CERTIDÃO NARRATIVA (registo civil): Documento certificado que integra nos respectivos espaços os elementos de identificação do registado devidamente actualizados, respeitando um modelo legal tipificado.

COMPOSIÇÃO DO PRÉDIO: Conjunto de elementos que identificam o prédio ( por exemplo: composto de terreno de cultura arvense, casa de rés-do-chão, fracção autónoma).

CONCELHO: Circunscrição territorial que é uma das divisões do distrito; em regra abrange mais do que uma freguesia.

CONFRONTAÇÕES: Extremas que cercam o prédio (norte , sul, nascente e poente) .

FREGUESIA (preenchimento do campo respectivo no pedido de certidão de registo civil): Divisão geográfica. Local onde ocorreu o facto sujeito a registo (pode não coincidir com a Conservatória onde o facto se encontra registado).

NATUREZA DO PRÉDIO: Classificação dos prédios em: rústico, urbano e misto.

NÚMERO DA DESCRIÇÃO: Este número corresponde àquele com que o prédio em questão ficou registado na conservatória. Pode ser encontrado na escritura ou nas cadernetas prediais actualizadas.

PRÉDIO DESCRITO: Prédio que se encontra registado na respectiva conservatória.

PRÉDIO INDIVISO OU EM COMPROPRIEDADE: Prédio sob o qual incide uma determinada situação jurídica, resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respectivas partes.

PRÉDIO NÃO DESCRITO: Prédio que não se encontra registado na respectiva Conservatória.

TEOR DA DESCRIÇÃO (registo predial): conjunto de elementos identificadores da situação física, económica e fiscal do prédio. O extracto da descrição contem o número de ordem privativo dentro de cada freguesia, natureza do prédio, denominação, situação - por referência ao lugar, rua, nº de polícia ou confrontações -, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo artigo de matriz ou indicação de estar omisso).

TEOR DA MATRÍCULA (registo comercial): conjunto de elementos identificadores da pessoa colectiva, do comerciante em nome individual e do estabelecimento individual de responsabilidade limitada (firma ou denominação, número de ordem privativo, número de identificação de pessoa colectiva ou número de identificação fiscal).

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