AUTENTICAÇÃO


   
Novo registo | Recuperar a palavra-chave | Ajuda
 
Você está aqui:   Início > Ajuda > Certidões Online - Utilização > A criação do "Serviço Público Directo"

   Ajuda do Portal

Texto da Ajuda

A criação do "Serviço Público Directo"

O Serviço Público Directo (SPD) foi criado no âmbito do Sistema Inter-Departamental de Informação ao Cidadão (INFOCID), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2000, de 16 de Novembro.

Posteriormente, e através do Decreto-Lei n.º 98/2004, de 3 de Maio, ficou estabelecida a transição para a então Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) das atribuições e competências associadas ao Sistema Integrado de Informação Administrativa ao Cidadão e ao Serviço Público Directo, mais tarde transferidas para a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento. IP, pelo Decreto-Lei nº 16/2005, de 18 de Janeiro.

Actualmente, exerce as funções de coordenação do serviço, conjuntamente com o Instituto dos Registos e do Notariado, IP, a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I.P.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Orgânica deste novo Instituto, transitaram para a AMA as atribuições no domínio da administração electrónica que tinham sido conferidas à UMIC.

Entre outros benefícios obtidos pelo cidadão através deste serviço, o Serviço Público Directo, disponível para os cidadãos como Certidões Online, permite que, utilizando a Internet, os utentes possam solicitar certidões de registo civil. 

A possibilidade de as certidões poderem ser pedidas por transmissão electrónica de dados foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro.

Voltar à lista de tópicos
Saiba como usar o seu cartão e aceda a vários serviços online
To perform an address change press here
LOJA DO CIDADÃO
SIOE
Aceda ao
Directório do Estado >>
  • Tamanho de letra