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Texto da Ajuda

Registo Civil - Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado

Artigo 15.º
Arquivos centrais

1 - Na cidade do Porto há um arquivo central dos livros findos de assentos de registo civil, de testamentos públicos e de escrituras pertencentes às conservatórias e cartórios do respectivo concelhos.

2 - Até ao dia 31 de Janeiro de cada ano são entregues no arquivo central, mediante auto lavrado em duplicado, os livros findos no ano anterior.

3 - A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pode determinar a transferência para o arquivo central de quaisquer livros findos, actualmente arquivados nas conservatórias e cartórios a que se refere o nº1 deste artigo.

4 - Se as circunstâncias o exigirem, o director-geral pode determinar, por despacho, que o Arquivo Central do Porto cesse de receber livros.

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