Para continuar a receber o Abono de Família, os jovens a partir dos 16 anos têm de provar que estão matriculados num estabelecimento de ensino. O prazo para fazer a Prova Escolar no serviço Segurança Social Directa termina no dia 15 de Novembro de 2009.
Para utilizar este serviço, o beneficiário das prestações de Abono de Família tem de estar inscrito na Segurança Social Directa e ter a palavra-chave que lhe foi atribuída. Depois de preenchidos e confirmados esses dados, na coluna da esquerda, em "Prestações", deve seleccionar “Fazer prova de situação escolar” e seguir as instruções indicadas.
A prova anual da situação escolar serve para manter o direito ao Abono de Família e para a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo aos estudantes que este ano iniciem o ensino secundário ou equivalente e tenham aproveitamento escolar, que estejam no 1.º ou 2.º escalão do Abono de Família e tenham menos de 18 anos de idade no início do ano lectivo.
Através da Segurança Social Directa.
Sem custos associados.