Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99.999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.