Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças, nos dos CTT ou através do multibanco.
Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Dezembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Até ao dia 15: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.