Obrigações declarativas definidas, no âmbito do Código do IRS, para o mês de Fevereiro de 2010.
Durante este mês - Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais.
Durante este mês e até ao dia 15 de Março - Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 3, em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Durante este mês e até ao fim do mês de Março – Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção.
Durante este mês e até ao dia 15 do mês de Julho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES /Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.