Considerado um dos passos mais importantes na vida de um cidadão, aos olhos da lei, o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
Os cônjuges têm, entre si e de forma igual, os deveres de respeito, fidelidade e coabitação. De acordo com a lei, estão também obrigados à cooperação e à assistência, ou seja, terão que decidir entre eles a partilha de tarefas e a contribuição de cada um para os encargos da vida familiar.
No que diz respeito aos direitos, cada um é livre para agir como entender ou até de exercer qualquer actividade sem o consentimento do outro, podendo, por exemplo, associar-se aos movimentos cívicos, políticos, desportivos e culturais que desejar.
A lei portuguesa prevê as seguintes modalidades de casamento: civil, católico e civil sob a forma religiosa.
Fonte: Portal do Cidadão com Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e Instituto dos Registos e do Notariado
Data: 04-08-2011