Para viajar num dos Estados-Membros da União Europeia ou na Suíça, Islândia e Noruega, os adultos e as crianças precisam apenas de apresentar o Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão válido.
Já para partir para um país estrangeiro fora do espaço comunitário, os viajantes são obrigados a ter o Passaporte actualizado.
À chegada ao destino é aconselhável depositar os documentos originais, bem como os bilhetes de viagem, nos cofres do hotel, na tentativa de evitar o extravio da documentação. Na maioria dos países é suficiente exibir fotocópias autenticadas com os selos a óleo do hotel.
Em caso de perda de algum documento, os viajantes têm de contactar imediatamente as autoridades portuguesas mais próximas do local onde se encontram. Nesta situação, os postos consulares e embaixadas de Portugal no estrangeiro podem encaminhar os cidadãos.
As pessoas que viajarem para outro Estado da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou para a Suíça têm ainda de pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este documento permite ao seu titular usufruir de cuidados clínicos quando estiver num daqueles países, não sendo assim obrigado a regressar prematuramente a Portugal por motivos de saúde.