As taxas de cálculo do valor a pagar no âmbito do IMT são alteradas todos os anos, pelo que é sempre necessário rectificar os valores junto das Finanças.
O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no primeiro dia útil seguinte, sob pena de esta ficar sem efeito. Se a transmissão ocorrer no estrangeiro, o pagamento do imposto deve efectuar-se durante o mês seguinte.