De acordo com as informações a declarar, assim se deve preencher determinado formulário:
- Modelo 4
– Aquisições e/ou aplicações de valores mobiliários;- Modelo 11
- Actos e contratos sujeitos a impostos sobre o rendimento e sobre o património;- Modelo 13 - Valores Mobiliários, Warrants
Autónomos e Instrumentos Financeiros Derivados;- Modelo 14
- Seguros de Vida, resgates ou adiantamentos de seguros de grupo e seguros individuais efectuados antes de decorridos cinco anos após a sua constituição;- Modelo 15
- Contas Poupança-Habitação;- Modelo 16
- Planos poupança em acções;- Modelo 17
- Dívida Pública - Não Residentes, Operações de que tenha resultado reembolso antecipado de imposto;- Modelo 18
- Vales refeição;- Modelo 19
- Planos de Opção, de Subscrição, de Atribuição ou Outros de Efeito Equivalente;- Modelo 30
- Rendimentos pagos ou colocados à disposição de Sujeitos Passivos não residentes;- Modelo 31
- Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida;- Modelo 32
- Subscrição e Reembolsos de Planos de Poupança-Reforma, Poupança-Educação e Poupança-Reforma/Educação;- Modelo 33
- Registo ou Depósito de Valores Mobiliários;- Modelo 34
- Valores mobiliários emitidos e em circulação;- Modelo 37
- Juros e Amortizações de Habitação Permanente. Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais. PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares;- Modelo 38 - Declaração de Transferências Transfronteiras.
Dada a diferente índole de cada formulário de Declaração Acessória, assim existe uma data limite de entrega nos serviços de administração fiscal, que poderá ser consultada através do do Portal das Finanças.
A entrega destes modelos pode ser feita após a data limite, ficando no entanto sujeita à respectiva coima de acordo com a lei em vigor.