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Impostos Online: Como funcionam?

Última Actualização 22-10-2012
Obrigações Acessórias

De acordo com as informações a declarar, assim se deve preencher determinado formulário:

  • Modelo 4
  • – Aquisições e/ou aplicações de valores mobiliários;
  • Modelo 11
  •  - Actos e contratos sujeitos a impostos sobre o rendimento e sobre o património;
  • Modelo 13 - Valores Mobiliários, Warrants
  • Autónomos e Instrumentos Financeiros Derivados;
  • Modelo 14
  • - Seguros de Vida, resgates ou adiantamentos de seguros de grupo e seguros individuais efectuados antes de decorridos cinco anos após a sua constituição;
  • Modelo 15
  • - Contas Poupança-Habitação;
  • Modelo 16
  • - Planos poupança em acções;
  • Modelo 17
  • - Dívida Pública - Não Residentes, Operações de que tenha resultado reembolso antecipado de imposto;
  • Modelo 18
  • - Vales refeição;
  • Modelo 19
  • - Planos de Opção, de Subscrição, de Atribuição ou Outros de Efeito Equivalente;
  • Modelo 30
  • - Rendimentos pagos ou colocados à disposição de Sujeitos Passivos não residentes;
  • Modelo 31
  • - Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida;
  • Modelo 32
  • - Subscrição e Reembolsos de Planos de Poupança-Reforma, Poupança-Educação e Poupança-Reforma/Educação;
  • Modelo 33
  • - Registo ou Depósito de Valores Mobiliários;
  • Modelo 34
  • - Valores mobiliários emitidos e em circulação;
  • Modelo 37
  • - Juros e Amortizações de Habitação Permanente. Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais. PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares;
  • Modelo 38 - Declaração de Transferências Transfronteiras.

Dada a diferente índole de cada formulário de Declaração Acessória, assim existe uma data limite de entrega nos serviços de administração fiscal, que poderá ser consultada através do do Portal das Finanças.

A entrega destes modelos pode ser feita após a data limite, ficando no entanto sujeita à respectiva coima de acordo com a lei em vigor.

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