De acordo com as características ou origem desses mesmos rendimentos, assim é necessário entregar juntamente com o Modelo 3 os respectivos anexos:
- Anexo A – Pertencem a esta categoria:
Trabalhadores dependentes;Trabalhadores em pré-reforma, na reserva ou aposentados;Pescadores em campanha;Trabalhadores de cargos de direcção ou administração de pessoas colectivas;Empresários em nome individual;Benefícios originados pelo trabalho enquanto dependentes, mas que excedem o limite legal;Ajudas de custo ou de representação;Despesas da utilização de viatura própria a serviço da entidade patronal;Indemnizações por quebra de vínculo profissional;Gratificações não atribuídas pela entidade patronal;- Contribuições da entidade patronal em seguros ou regimes da segurança social.
- Anexo B – Pertencem a esta categoria:
Rendimentos empresariais e profissionais em regime simplificado;Rendimentos de trabalho independente;Dividendos provenientes da propriedade intelectual;- Prestação de serviços e indemnizações ou actos isolados.
- Anexo C – Pertencem a esta categoria:
Rendimentos empresariais e profissionais em regime de contabilidade organizada;Rendimentos derivados de actividades comerciais e industriais em nome individual;- Rendimentos provenientes de actividades agrícolas e pecuárias, actos isolados de natureza comercial e industrial e mais-valias decorrentes de actividades comerciais e industriais.
- Anexo D – Pertencem a esta categorias:
Imputação de valores ou derivados de herança indivisa;Rendimentos originados por actividades de caça, exploração de pasto, de águas naturais ou de culturas de abelhas;Rendimentos provenientes de aluguer de equipamentos para actividades agro-pecuárias;Dividendos resultantes de actividades de investigação e desenvolvimento;Indemnizações atribuídas a empresários em nome individual;- Rendimentos de capitais e prediais de actividades comerciais, industriais e agrícolas.
- Anexo E – Pertencem a esta categoria:
- Anexo F – Pertencem a esta categoria:
- Anexo G – Pertencem a esta categoria:
- Rendimentos das mais-valias.
- Anexo G1 – Pertencem a esta categoria:
- Acções adquiridas há mais de 12 meses.
- Anexo H – Pertencem a esta categoria:
Rendimentos provenientes de aposentações, reforma, pensões ou outras desta natureza;Rendas temporárias ou vitalícias;- Fundos de pensão ou importâncias provenientes de companhias de seguros que se assemelhem a complementos de segurança social.
- Anexo I – Pertencem a esta categoria:
Heranças indivisas;Prémios de jogos;- Prémios provenientes de sorteios ou concursos.
- Anexo J – Pertencem a esta categoria:
- Rendimentos obtidos no estrangeiro.
É importante ainda reter que, para efeitos de IRS, o agregado familiar é constituído pelos cônjuges não separados judicialmente e os seus dependentes, bem como podem ser o pai ou mãe solteiros e seus dependentes.
Por sua vez, os dependentes num agregado familiar podem ser:
Filhos menores não emancipados;Filhos com menos de 25 anos e que frequentem o ensino secundário, ensino médio ou superior;Filhos que sejam inaptos para exercer um trabalho ou profissão de modo a garantir a sua subsistência;- Menores sob tutela que não tenham rendimentos.
No que diz respeito a prazos de entrega do Modelo 3 de IRS, a informação é anualmente disponibilizada pela DGCI no Portal das Finanças.
A entrega da declaração de IRS online é feita através do Portal das Finanças e é obrigatória por lei. A falta de cumprimento dos prazos estipulados dá origem a penalizações por parte da Direcção-Geral de Impostos.