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Impostos Online: Como funcionam?

Última Actualização 22-10-2012
Declarações de IRS

De acordo com as características ou origem desses mesmos rendimentos, assim é necessário entregar juntamente com o Modelo 3 os respectivos anexos:

  • Anexo A – Pertencem a esta categoria:
    • Trabalhadores dependentes;
    • Trabalhadores em pré-reforma, na reserva ou aposentados;
    • Pescadores em campanha;
    • Trabalhadores de cargos de direcção ou administração de pessoas colectivas;
    • Empresários em nome individual;
    • Benefícios originados pelo trabalho enquanto dependentes, mas que excedem o limite legal;
    • Ajudas de custo ou de representação;
    • Despesas da utilização de viatura própria a serviço da entidade patronal;
    • Indemnizações por quebra de vínculo profissional;
    • Gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
    • Contribuições da entidade patronal em seguros ou regimes da segurança social.
  • Anexo B – Pertencem a esta categoria:
    • Rendimentos empresariais e profissionais em regime simplificado;
    • Rendimentos de trabalho independente;
    • Dividendos provenientes da propriedade intelectual;
    • Prestação de serviços e indemnizações ou actos isolados.
  • Anexo C – Pertencem a esta categoria:
    • Rendimentos empresariais e profissionais em regime de contabilidade organizada;
    • Rendimentos derivados de actividades comerciais e industriais em nome individual;
    • Rendimentos provenientes de actividades agrícolas e pecuárias, actos isolados de natureza comercial e industrial e mais-valias decorrentes de actividades comerciais e industriais.
  • Anexo D – Pertencem a esta categorias:
    • Imputação de valores ou derivados de herança indivisa;
    • Rendimentos originados por actividades de caça, exploração de pasto, de águas naturais ou de culturas de abelhas;
    • Rendimentos provenientes de aluguer de equipamentos para actividades agro-pecuárias;
    • Dividendos resultantes de actividades de investigação e desenvolvimento;
    • Indemnizações atribuídas a empresários em nome individual;
    • Rendimentos de capitais e prediais de actividades comerciais, industriais e agrícolas.
  • Anexo E – Pertencem a esta categoria:
    • Rendimentos de capitais.
  • Anexo F – Pertencem a esta categoria:
    • Rendimentos prediais.
  • Anexo G – Pertencem a esta categoria:
    • Rendimentos das mais-valias.
  • Anexo G1 – Pertencem a esta categoria:
    • Acções adquiridas há mais de 12 meses.
  • Anexo H – Pertencem a esta categoria:
    • Rendimentos provenientes de aposentações, reforma, pensões ou outras desta natureza;
    • Rendas temporárias ou vitalícias;
    • Fundos de pensão ou importâncias provenientes de companhias de seguros que se assemelhem a complementos de segurança social.
  • Anexo I – Pertencem a esta categoria:
    • Heranças indivisas;
    • Prémios de jogos;
    • Prémios provenientes de sorteios ou concursos.
  • Anexo J – Pertencem a esta categoria:
    • Rendimentos obtidos no estrangeiro.

É importante ainda reter que, para efeitos de IRS, o agregado familiar é constituído pelos cônjuges não separados judicialmente e os seus dependentes, bem como podem ser o pai ou mãe solteiros e seus dependentes.

    Por sua vez, os dependentes num agregado familiar podem ser:

    • Filhos menores não emancipados;
    • Filhos com menos de 25 anos e que frequentem o ensino secundário, ensino médio ou superior;
    • Filhos que sejam inaptos para exercer um trabalho ou profissão de modo a garantir a sua subsistência;
    • Menores sob tutela que não tenham rendimentos.

    No que diz respeito a prazos de entrega do Modelo 3 de IRS, a informação é anualmente disponibilizada pela DGCI no Portal das Finanças.

      A entrega da declaração de IRS online é feita através do Portal das Finanças e é obrigatória por lei. A falta de cumprimento dos prazos estipulados dá origem a penalizações por parte da Direcção-Geral de Impostos.

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