Ao obter a nacionalidade portuguesa os cidadãos estabelecem um vínculo com o Estado português, alcançando direitos e adquirindo obrigações. Todo o cidadão que pretenda ter nacionalidade portuguesa pode fazê-lo consoante o cumprimento de determinadas normas impostas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, regulada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro e pela Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro.
Para quem é português de origem, geralmente, o processo é automático. Como tal, este dossier abordará o processo de Aquisição da Nacionalidade - com o objectivo de informar e encaminhar o cidadão que pretenda iniciar esse processo - e cada um dos capítulos que se seguem é dedicado a uma das vias que permite a obtenção da nacionalidade derivada.
Segundo a lei, no geral, a nacionalidade portuguesa pode obter-se por:
- Atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária) - aqueles que são portugueses de origem:
Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos em território português;Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos;- Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.
- Aquisição da nacionalidade (nacionalidade derivada):
- Efeito da vontade:
Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;Em caso de casamento ou união de facto com um nacional português;- No caso dos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa durante a incapacidade.
Adopção;Naturalização;- Casos Especiais.
No caso da aquisição, há requisitos que necessitam de ser cumpridos para iniciar o processo (variam caso a caso, como verá nos capítulos seguintes). Garantindo o seu cumprimento, o pedido pode ser instruído pelo cidadão interessado, bem como pelos seus representantes legais (caso seja menor ou incapaz) ou por um procurador (caso não possa, por algum motivo ser o próprio a fazê-lo).
Os documentos necessários para dar entrada do processo devem estar redigidos em língua portuguesa, sendo necessário possuir uma tradução oficial dos comprovativos emitidos por entidades estrangeiras.
Em alguns casos, como os filhos de pais portugueses que não tenham tido outra nacionalidade ou as crianças adoptadas plenamente por cidadãos nacionais, não haverá qualquer custo associado ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa. Já noutras situações os custos podem atingir € 175.
Se o processo decorrer dentro da normalidade, o cidadão fica a saber se o pedido de nacionalidade foi aceite em aproximadamente 90 dias.
Nota: A legislação portuguesa permite a plurinacionalidade. No entanto, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ou não implicar a perda da nacionalidade de origem, consoante as leis do país de onde o cidadão é natural. Há leis que exigem que o indivíduo renuncie à anterior nacionalidade para obter a do país de imigração.
Fonte: Portal do Cidadão com Alto Comissariado Para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI)