Uma vez redigidos e aprovados os estatutos, os fundadores podem pedir o Certificado de Admissibilidade presencialmente, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial (excepto as de Lisboa); através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN; ou via correio, a enviar para Apartado 4064, 1501-803 LISBOA.
Para efectuar os pedidos, os fundadores precisam do seguinte material:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes e dos elementos eleitos para os corpos sociais da associação;
- Acta da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos;
- Estatutos aprovados;
- No caso de envio através dos CTT, deve ser preenchido e remetido o Modelo 1 - RNPC.
A emissão pode demorar até 15 dias, embora o período normal seja de entre três a cinco dias úteis.
Os certificados de admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública.