Os fundadores da associação devem convocar uma reunião da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembleia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros.
No decorrer da reunião deve proceder-se aos seguintes trabalhos:
Aprovação do Projecto de Estatutos
O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia-Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor.
Eleição dos Elementos dos Órgãos
Nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal.
A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções a destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de actividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.
Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direcção e gestão da associação.
O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um redactor), faz essencialmente o controlo das contas da associação.
As decisões tomadas na reunião têm de ficar registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura (veja o exemplo) e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
Sabia que...
Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios, a não ser que os estatutos definam excepções. A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas. Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse.A reunião da Assembleia-Geral deve ser marcada por aviso postal enviado a cada um dos sócios membros do órgão com um mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.- Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos associados presentes, à excepção de deliberações relacionadas com a alteração aos estatutos ou com a dissolução e prorrogação da pessoa colectiva que exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes na reunião.