A perfilhação voluntária é o reconhecimento, por vontade própria, de que alguém é pai / mãe de outra pessoa.
Este reconhecimento pode ser feito pela própria pessoa ou por alguém com poderes para a representar, através de uma procuração. Pode ser feita antes do nascimento, mas também depois da morte do(a) filho(a).
Têm capacidade para perfilhar:
- Indivíduos maiores de 16 anos;
- Pessoas que não estejam interditas por sofrerem de anomalia psíquica;
- Pessoas que não sejam consideradas dementes no momento da perfilhação.
Não sendo por vontade própria, a perfilhação pode ser decretada pelo tribunal.