O desporto em Portugal é tutelado pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto que nesta matéria tem competência delegada pelo Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro.
Na dependência da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto funciona:
Engloba todos os serviços anteriormente consignados aos três organismos da Administração Pública Desportiva (IND, CEFD e CAAD).
Tais serviços englobam os desportivos vocacionados para o apoio directo ao associativismo e à prática desportiva, os relativos às infra-estruturas desportivas, bem como a estrutura nacional da medicina desportiva, incluindo o Laboratório de Análises da Dopagem e Bioquímica.
Engloba também a estrutura administrativa de dinamização e realização de formação, para os diversos agentes desportivos, realização de estudos, investigação, planeamento e edição de publicações na área desportiva e relações externas, bem como a estrutura administrativa que visa gerir e dinamizar os complexos desportivos da administração pública desportiva, tais como o Estádio Nacional, o Complexo Desportivo de Lamego, os Centros de Estágio enquadrando ainda os Centros de Alto Rendimento.
Junto do membro do Governo responsável pela área do desporto funciona um órgão consultivo, o Conselho Superior de Desporto, constituído por representantes de organismos Governamentais e Não-Governamentais com atribuições na área do desporto, a quem compete acompanhar a evolução do sistema desportivo e, sempre que solicitado, pronunciar-se sobre as linhas orientadoras da política desportiva nacional.
Além das estruturas dependentes do Secretário de Estado do Desporto, existem ainda outros organismos da Administração Central com competências na área do desporto:
No âmbito da Organização Desportiva, o movimento associativo desportivo, integra clubes desportivos, Federações Desportivas, e Associações Promotoras de Desporto (APD).
A criação e a generalização do associativismo desportivo são apoiadas e fomentadas pelo Estado a todos os níveis, designadamente nas vertentes da recreação e do rendimento, através de apoios cedidos às federações, às associações e aos clubes desportivos, atendendo à sua respectiva utilidade social.
Existe também, enquanto Organização Não-Governamental, o Comité Olímpico de Portugal.
O Governo reconhece ainda outras entidades estritamente ligadas ao mundo do desporto, tais como:
Despacho n.º 3 750/98 (2ª série), de 13 de Fevereiro de 1998
(DR, IIªs, n.º 54, de 5 de Março de 1998)
O combate à dopagem no desporto é regulamentado nos termos do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho.
O IDP tem por missão o apoio e o fomento à concepção de uma política desportiva nacional integrada, nas diversas vertentes do desporto, colaborando na criação e disponibilização das necessárias condições técnicas, financeiras e materiais com vista a incrementar os hábitos de participação da população na prática desportiva, promovendo-a de forma regular, continuada e com níveis de qualidade elevados, inserida num ambiente seguro e saudável.
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