A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) é um organismo da Administração Pública, com sede em Lisboa e uma delegação no Porto, integrada na Presidência do Conselho de Ministros e tutelada pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
A CIG foi criada pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro. Sucede à Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (institucionalizada pelo Decreto-Lei n.º 166/91, de 9 de Maio), a qual substituira a Comissão da Condição Feminina.
Tem como missão garantir a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género.
Esta Comissão dispõe de um Conselho Consultivo que integra representantes de vários departamentos governamentais, organizações não governamentais e um grupo técnico-científico.
Para o triénio 2007/2010, as principais linhas de orientação das actividades da CIG são implementadas em estreita articulação com outros organismos do Estado e da sociedade civil, nomeadamente através dos seguintes planos:
Av. República n.º 32, 1.º
1050-193 Lisboa
Rua Ferreira Borges n.º 69, 2.º C
4050-253 Porto
21 798 30 00; 22 207 43 70
cig@cig.gov.pt; cignorte@cig.gov.pt
Serviços de Atendimento ao Público
Informação Jurídica
A CIG fornece informação jurídica gratuitamente sobre toda a legislação pertinente para a área da cidadania e igualdade de género. Esta informação é disponibilizada a pedido, por carta, correio electrónico ou telefone. A CIG faz ainda atendimento individual, com marcação prévia, nas suas instalações.
Documentação e Biblioteca
Espaços abertos ao público, com acesso directo às estantes e base de dados informática (monografias, periódicos, documentos internacionais, recortes de imprensa, secção de livros antigos e audiovisuais) Fornecem-se fotocópias e documentos digitalizados em suporte papel e/ou electrónico, mediante pagamento.
A pedido, enviam-se bibliografias por correio, correio electrónico ou fax.
Horário: Lisboa: Das 10:00h às 17:00h;
Porto: Das 9:30h às 12:30h e das 14:30h às 17:00h.
Informação Diversa
A pedido, por correio, correio electrónico ou fax, responde-se a pedidos de informação nas áreas de actuação da CIG.