O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação monetária para pessoas com baixos recursos, sendo o seu pagamento mensal. É uma prestação complementar à pensão que o idoso já recebe.
2. Residir em Portugal há pelo menos seis anos seguidos na data em que faz o pedido;
3. Estar numa destas situações:
4. Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
5. Estar disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito e pedir para serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?
Rendimentos do idoso e da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos
Contam para o cálculo do CSI os seguintes rendimentos:
Rendimentos dos filhos do idoso
Os rendimentos declarados nem sempre entram para o cálculo dos recursos do idoso – depende do escalão de rendimentos do filho.
Se os rendimentos do filho:
O requerimento para candidatura ao CSI é obtido e entregue em qualquer posto de atendimento da Segurança Social, nomeadamente nas Lojas do Cidadão.
Ao apresentar a candidatura ao CSI, o requerente deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.
O formulário de candidatura, bem como toda a informação de apoio relevante para efeitos de preenchimento e apresentação do mesmo, pode ser obtido:
Em qualquer altura desde que reunidas as condições exigidas.
Os titulares do CSI estão obrigados à renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento.
As pessoas que estão a receber o CSI têm direito a benefícios adicionais de saúde para reduzir as suas despesas de saúde.