REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Pensões de Invalidez e Velhice
As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, iniciadas antes de 1 de Janeiro de 2009, são actualizadas por aplicação dos seguintes aumentos:
Valores mínimos:
REGIME ESPECIAL DE SEGURANÇA SOCIAL DAS ACTIVDADES AGRÍCOLAS (RESSAA)
REGIME NÃO CONTRIBUTIVO E EQUIPARADOS (Pensão Social)
PRESTAÇÕES COMPLEMENTARES
Complemento Extraordinário de Solidariedade
Concedido por acréscimo ao montante das pensões sociais de invalidez e de velhice (Regime Não Contributivo e Equiparados)
O Complemento Extraordinário de Solidariedade é atribuído a partir da data em que for devida a pensão a que acresce. Nas situações de alteração do montante por motivo de idade, o novo valor é devido a partir do mês seguinte àquele em que o titular tiver completado 70 anos.
Complemento por Dependência
Complemento por Cônjuge a Cargo (Regime Geral)
Pensões de Sobrevivência, de Viuvez e de Orfandade
Os montantes das pensões de sobrevivência, bem como das pensões de viuvez e de orfandade, são actualizados em função do aumento das pensões de invalidez e de velhice dos respectivos regimes de segurança social em que se enquadram.
REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL CONVERGENTE
Pensões de aposentação, reforma e invalidez
As pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) com base em remunerações anteriores a 2009 são actualizadas por aplicação dos aumentos indicados no quadro seguinte:
Pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras
As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) com base em remunerações anteriores a 2009 são actualizadas por aplicação dos aumentos indicados no quadro seguinte:
REGIMES GERAIS DE SEGURANÇA SOCIAL E CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
Pensões resultantes de doença profissional
As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e pensões por morte e por doença profissional atribuídas anteriormente a 1 de Janeiro de 2010 são actualizadas por aplicação dos aumentos indicados no quadro seguinte: