A inscrição na segurança social das pessoas abrangidas pelo Regime do Seguro Social Voluntário é facultativa, vitalícia e determina:
A inscrição é efectuada a requerimento do interessado. Ver "O que preciso para requerer".
Estão abrangidos pelo Regime do Seguro Social Voluntário os cidadãos
Em regra, a inscrição é da responsabilidade das pessoas abrangidas. No caso dos Agentes da Cooperação Portuguesa a inscrição é efectuada pelas entidades promotoras ou executoras da cooperação.
No caso de:
O pagamento das contribuições deve ser efectuado mensalmente, de 1 a 30 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito.
Impresso de modelo próprio: Requerimento de Inscrição/Enquadramento e de Alteração de Elementos, acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
O requerimento pode ser obtido nos serviços de Segurança Social ou por impressão ou download.