Quais as condições de acesso?
A mulher grávida:
Como se apura o rendimento de referência?
O valor do rendimento de referência resulta da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar, a dividir pelo número de crianças e jovens deste agregado com direito ao abono de família acrescido de um e de mais os nascituros. O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono pelo facto de o rendimento de referência do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 5.º escalão.
Ver Conceitos
Os rendimentos do agregado familiar são declarados no acto do requerimento.
Qual o montante?
O montante do abono de família pré-natal corresponde ao valor do abono de família para crianças e jovens no 1.º ano de vida e varia consoante o escalão de rendimentos de referência do agregado familiar.
Qual o período de atribuição? O abono de família pré-natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido até ao mês do nascimento, inclusive.
Se o tempo de gravidez for inferior a 40 semanas, no caso de nascimento prematuro, a prestação é garantida durante um período correspondente a seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens devido após o nascimento.
Nos casos em que foi requerido o abono de família pré-natal, ainda é necessário requerer o abono de família para crianças e jovens, após o nascimento?Não, desde que o abono de família pré-natal tenha sido requerido pela mãe durante a gravidez e esta se mantenha no mesmo agregado familiar da criança. Neste caso, a atribuição do abono de família para crianças e jovens depende, apenas, da apresentação do documento de identificação da criança.
Qual o valor da majoração do abono de família pré-natal às famílias monoparentais?
O montante do abono de família pré-natal é majorado em 20% quando se trate de agregado familiar constituído pela grávida a partir da 13.ª semana de gestação com direito ao abono de família pré-natal, que viva isoladamente o seu agregado familiar seja composto apenas por crianças e jovens com direito ao abono de família.
Atenção: Nas situações em que esteja em curso a concessão de abono de família pré-natal e os elementos do agregado familiar não estejam obrigados a apresentar a declaração de rendimentos para efeitos fiscais, a atribuição da majoração depende de apresentação de prova da situação de monoparentalidade.
Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, residentes em território nacional ou em situação equiparada, desde que preencham as respectivas condições de acesso.
Pode entregar o requerimento presencialmente ou enviá-lo por correio, sempre acompanhado dos documentos de prova nele indicados.
Se o requerimento não for apresentado durante o período de gravidez, considera-se válido o requerimento do abono de família para crianças e jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de seis meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.
Apresentação de um requerimento em impresso próprio, acompanhado da certificação médica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros ou, no caso da criança já ter nascido, do respectivo documento de identificação.