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Direcção-Geral da Segurança Social

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Última actualização:
15-06-2009
 

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    Descrição

    A Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS) é um serviço do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, integrado na administração directa do Estado.

    A DGSS estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

    • Direcção de Serviços da Definição de Regimes (DSEDR)
    • Direcção de Serviços das Prestações (DSEP)
    • Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais (DSNEC)
    • Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção Social (DSEAS)
    • Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação (DSIA)
    • Direcção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG)

    Consulte as competências das unidades orgânicas nucleares.

    Missão

    A Direcção-Geral da Segurança Social é o serviço de concepção, coordenação e apoio nas áreas dos regimes de segurança social incluindo a protecção contra os riscos profissionais, e da acção social, bem como o estudo, a negociação técnica e coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais relativos à legislação de segurança social e acção social.

    São atribuições da Direcção-Geral:

    • Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da acção destinada a efectivar o direito à segurança social;
    • Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social e da acção social, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos cidadãos;
    • Elaborar projectos normativos e propor medidas de carácter inovador que contribuam para promover uma maior efectivação do direito à segurança social;
    • Avaliar a eficácia da protecção assegurada pelos regimes de segurança social e modalidades da acção social;
    • Elaborar estudos especializados no domínio da análise actuarial e económico-financeira do sistema da segurança social;
    • Propor iniciativas de modernização do sistema de segurança social tendo em vista uma maior aproximação ao cidadão;
    • Participar na elaboração de estudos visando a formulação de medidas de política no âmbito do sistema de segurança social;
    • Propor alterações aos quadros legais vigentes no âmbito da segurança social quer em relação a eventualidades já cobertas quer para a cobertura de novos riscos sociais;
    • Proceder ao estudo e à negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre a coordenação de legislações de segurança social, com base nos princípios de igualdade de tratamento, determinação da legislação aplicável e conservação dos direitos;
    • Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social, designadamente através do apoio técnico aos serviços e instituições nacionais competentes;
    • Garantir o apoio técnico em matéria de harmonização e relações internacionais no âmbito do sistema de segurança social;
    • Assegurar a representação do sistema da segurança social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços;
    • Propor normas integradoras do estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social, incluindo as associações mutualistas, assegurar o respectivo registo e propor normas aplicáveis a outras entidades com actividades de apoio social;
    • Conceber medidas integradas de reforço da inclusão social dos indivíduos, famílias e grupos mais vulneráveis;
    • Propor normas reguladoras do desenvolvimento da acção social que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso por parte dos indivíduos e famílias;
    • Conceber os quadros legais das parcerias e das formas de cooperação entre o Estado e as instituições do sector social;
    • Propor normas no domínio do sistema complementar de segurança social;
    • Definir e desenvolver os circuitos, procedimentos e os meios inerentes à aplicação das normas do sistema de segurança social;
    • Desenvolver medidas no domínio da informação especializada no âmbito do sistema de segurança social.

    Contactos

    Morada

    Largo do Rato n.º 1

    1269-144 Lisboa

     

    Av. da República n.º 67

    1069-003 Lisboa

    Telefone

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    21 792 01 00

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