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Autoridade para as Condições de Trabalho

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Última actualização:
15-06-2009
 

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    Descrição

    Criada em 2006, pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) veio suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e à Inspecção-Geral do Trabalho, organismos entretanto extintos.


    A Autoridade para as Condições do Trabalho é um organismo integrado na administração directa do Estado, sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, dotado de autonomia administrativa e com jurisdição em todo o território continental.


    A Autoridade para as Condições do Trabalho integra presentemente os seguintes serviços:

    • Serviços Centrais: localizados em Lisboa;
    • Serviços Desconcentrados: Direcções Regionais: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve;
    • Centros Locais (19, com quatro Unidades de Apoio) e Unidades Locais (nove): distribuídos por todas as regiões de Portugal continental.

    Missão

    A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

     

    A Autoridade para as Condições do Trabalho prossegue as seguintes atribuições:

    • Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas a segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal;
    • Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respectivas associações, com vista ao pleno cumprimento das normas aplicáveis;
    • Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
    • Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
    • Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
    • Promover e assegurar a execução, de acordo com os objectivos definidos, de programas de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • Assegurar a gestão do sistema de prevenção de riscos profissionais, visando a efectivação do direito à saúde e segurança no trabalho;
    • Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
    • Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho, incluindo a gestão de eventuais fundos comunitários para o efeito;
    • Difundir a informação e assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como a representação nacional em instâncias internacionais;
    • Assegurar o procedimento das contra-ordenações laborais e organizar o respectivo registo individual;
    • Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar as comunicações e notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidos;
    • Emitir carteiras profissionais, nos termos da lei;
    • Exercer as competências em matéria de licenciamento industrial que lhe sejam atribuídas por lei;
    • Exercer as competências em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam atribuídas por lei;
    • Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos departamentos governamentais;
    • Colaborar com outros órgãos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação comunitária e nas Convenções da OIT, ratificadas por Portugal;
    • Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares;
    • Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o funcionamento e a eficácia da ACT;
    • Proceder à conservação dos registos e arquivos, relativos a acidentes e incidentes e à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalhadores em caso de encerramento da empresa;
    • Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu, em especial no que respeita aos pedidos de informação neste âmbito;
    • Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Contactos

    Morada

    Avenida Casal Ribeiro 18-A
    1000-092 Lisboa

    Telefone

    21 330 87 00

    Fax

    21 330 87 10

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    geral@act.gov.pt

    Websitehttp://www.act.gov.pt/
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