Criada em 2006, pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) veio suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e à Inspecção-Geral do Trabalho, organismos entretanto extintos.
A Autoridade para as Condições do Trabalho é um organismo integrado na administração directa do Estado, sob a tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, dotado de autonomia administrativa e com jurisdição em todo o território continental.
A Autoridade para as Condições do Trabalho integra presentemente os seguintes serviços:
A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
A Autoridade para as Condições do Trabalho prossegue as seguintes atribuições:
Avenida Casal Ribeiro 18-A 1000-092 Lisboa
21 330 87 00
21 330 87 10
geral@act.gov.pt