É uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, e que é atribuída aos descendentes dos beneficiários, com idade superior a 24 anos, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem impossibilitados de assegurar, normalmente, a sua subsistência pelo exercício de atividade profissional, desde que se verifiquem as seguintes condições:O beneficiário tenha registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento (prazo de garantia). Esta condição não se aplica aos pensionistas, incluindo pensionistas por riscos profissionais, com incapacidade permanente igual ou superior a 50%;O descendente viva a cargo do beneficiário;O descendente não exerça atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
No local:
Documentos e requisitos:
» Requerimento subsídio mensal vitalício.
O que significa estar a cargo do beneficiário?Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.