Prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença, desde que, à data da incapacidade, se verifiquem, entre outras, as seguintes condições:
Nota: A doença é certificada através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Estado de Doença (CIT), que é emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde.
Por correspondência:
Documentos e requisitos:» Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por Estado de Doença.
Para mais informação consulte o Portal da Segurança Social.