É uma prestação em dinheiro atribuída ao trabalhador para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego, desde que:
No local:
No prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
Nota 1: A entrega do requerimento depois do prazo de 90 dias, mas durante o período legal de concessão das prestações, determina a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado;
Nota 2: O beneficiário deve inscrever-se no Centro de Emprego da área da residência antes de requerer o subsídio.
Documentos ou requisitos:Requerimento de Prestações de Desemprego (preenchido online pelo funcionário do Centro de Emprego); Declaração da situação de desemprego.
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.