É uma prestação em dinheiro, de incentivo à maternidade, atribuída mensalmente à mulher grávida, a partir da 13.ª semana de gestação, e concedida por seis meses ou até ao mês do nascimento, inclusive, se o período de gestação for superior a 40 semanas, desde que se verifiquem as seguintes condições:
A mulher grávida ou, em seu nome, o respetivo representante legal.
Através da Internet.
No local:
Documentos e requisitos:
Meios de autenticação:
» Requerimento Abono de família pré-natal da Segurança Social.
Não aplicável.
Se a gravidez for inferior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é garantido igualmente por seis meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e Jovens devido após o nascimento.
Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono de família pré-natal é concedido até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado à Segurança Social.
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.