É uma prestação em dinheiro, que visa compensar os encargos familiares com o sustento e educação das crianças e jovens, atribuída mensalmente, desde que se verifiquem as seguintes condições:
NOTA: Se houver mais do que uma criança ou jovem a receber abono na mesma família, o requerimento deve ser apresentado pela mesma pessoa. Esta regra não se aplica quando a mãe requer o abono de família para crianças e jovens junto com o abono de família pré-natal, após o nascimento da criança, mesmo que o abono dos outros filhos tenha sido requerido pelo pai.