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Instituto da Construção e do Imobiliário

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Última actualização:
26-08-2010
 

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    Descrição

    O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que exerce a sua acção na dependência tutelar e sob superintendência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

    São atribuições do InCI, I.P.:

    • Qualificar as empresas do sector da construção e do imobiliário, para as quais o acesso e exercício da sua actividade seja regulado;
    • Desenvolver acções de fiscalização e inspecção para verificação das condições das empresas para o exercício da actividade, instaurando processos sancionatórios quando tal se justifique;
    • Produzir informação estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, e análises sectoriais da área da construção e do imobiliário que sejam uma referência para os agentes do sector;
    • Dinamizar iniciativas estratégicas para melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas do sector e tendo em vista a defesa do consumidor;
    • Assegurar uma actuação coordenada dos organismos estatais que actuem no sector da construção e do imobiliário;
    • Elaborar e propor ao Governo projectos legislativos e regulamentares, bem como de regulamentação técnica, relativos ao sector da construção e do imobiliário, dar parecer sobre quaisquer outros projectos legislativos relacionados com aquele sector e, ainda, aprovar os regulamentos que sejam da sua própria competência legal;
    • Dar parecer sobre projectos de transposição de directivas emanadas da União Europeia, assim como desenvolver ou participar na elaboração de projectos legislativos de adequação da legislação nacional aos princípios comunitários;
    • Assegurar a representação nacional junto das instâncias comunitárias e internacionais relevantes para o sector;
    • Assegurar a representação do sector da construção e do imobiliário junto de quaisquer entidades e instâncias nacionais;
    • Assegurar a realização e divulgação de estudos e análises periódicas do comportamento dos agentes económicos e da evolução do sector, identificando fontes de informação, recolhendo dados, por si ou em colaboração com outras entidades, designadamente através da criação ou participação em observatórios dos mercados abrangidos pelo sector, e tratando a informação;
    • Assegurar o cumprimento das obrigações de informação periódica, relativa às empreitadas de obras públicas, junto de instâncias comunitárias;
    • Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector da construção e do imobiliário, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência;
    • Divulgar a legislação aplicável ao sector da construção e do imobiliário junto das empresas e empresários do sector, de entidades públicas e dos consumidores e colaborar com outras entidades nesta actuação;
    • Promover o desenvolvimento sustentável do sector da construção e do imobiliário;
    • Desenvolver acções conducentes à promoção de tentativas de conciliação obrigatórias e fomento da mediação e arbitragem voluntária para a resolução de conflitos emergentes das actividades do sector da construção e do imobiliário, através da sua intervenção directa ou mediante a criação ou participação em entidades de direito público ou privado com este fim;
    • Estimular a competitividade e o desenvolvimento das empresas e empresários do sector da construção e do imobiliário, promovendo, nomeadamente através da criação ou participação em entidades de direito público ou privado, a adopção e implementação de novas tecnologias e métodos de trabalho que contribuam para a inovação, segurança e qualidade no sector e incentivando a formação profissional dos agentes económicos, bem como dos respectivos quadros de pessoal;
    • Promover a divulgação de informação sobre a sua actividade e sobre o sector por si regulados, pelos meios que considere mais adequados;
    • Tratar a informação necessária ao exercício das suas atribuições.

    Para o desempenho das suas atribuições, o InCI, I.P. pode solicitar a quaisquer serviços ou organismos oficiais, empresas públicas e concessionárias do Estado, ou junto de quaisquer entidades que desempenhem funções de natureza pública ou actuem no uso de poderes de natureza pública, os elementos e colaboração que julgue convenientes.

    Missão

    Regular e fiscalizar o sector da construção e do imobiliário, dinamizar, supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas neste sector, produzir informação estatística e análises sectoriais e assegurar a actuação coordenada do Estado no sector.

    Contactos

    Morada

    Av. Júlio Dinis n.º 11

    1060-010 Lisboa

    Telefone70 720 10 20 / 21 794 67 00Fax21 794 67 90
    Email

    geral@inci.pt

    Websitewww.inci.pt

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