Informação e instrução de visto para cidadãos estrangeiros que residem como estudantes do ensino superior num Estado-Membro da União Europeia e que pretendam frequentar, em Portugal, parte de um programa de estudos já iniciado ou complementá-lo no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior em Portugal.
Qualquer cidadão estrangeiro que não seja nacional de um Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça que tenha residido como estudante do ensino superior num país da UE.
No local:
Em qualquer momento.
1. Requerimento em modelo próprio;
2. Documento de viagem válido por mais três meses após duração da estada prevista;
3. Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
4. Título de transporte que assegure o seu regresso;
5. Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
6. Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
7. Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano;
8. Condições de alojamento;
9. Comprovativo da existência de meios de subsistência;
10. Comprovativo de participação num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral, ou em como foi admitido como estudante num Estado Membro durante um período não inferior a dois anos;
11. Documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como foi admitido ou preenche as condições de admissão.
€80,00.
30 dias, no caso de programas de mobilidade da União Europeia.