Os portugueses residentes no estrangeiro que pretendam casar podem fazê-lo perante:
O casamento contraído no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes ou os ministros do culto católico, também deverá ser precedido do processo preliminar de casamento, organizado perante os agentes consulares.
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Se o casamento for efetuado perante o agente consular, o respetivo assento de casamento será lavrado por inscrição.
Cidadãos com nacionalidade portuguesa residentes no estrangeiro.
No local.
Em qualquer momento.
1. Certidão de nascimento narrativa completa de cada um, emitida há menos de seis meses, obtida pelo posto consular se for cidadão português;
2. Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão de cada umouPassaporte de cada um;
3. Auto de Convenção Antenupcial ou certidão da respetiva escritura se aplicável;
4. Documento comprovativo da sua residência nesse país, com indicação da data de início;
5. Certidão de casamento, no caso de registos por transcrição;
Se o noivo(a) for menor:6. Auto de consentimento para casamento de menor;
Se o noivo(a) português nasceu no estrangeiro:7. Certidão do registo de nascimento local;
Se for um noivo(a) de nacionalidade estrangeira:8. Certidão de nascimento emitida pelo registo civil do país de origem e respetiva tradução;
9. Bilhete de identidadeou passaporte válidoouDocumento equivalente;
10. Certificado de capacidade matrimonialouDeclaração de que, de harmonia com a sua lei pessoal, nenhum impedimento contraria a celebração do casamento, a qual será aposta na declaração inicial para casamento, caso não seja possível apresentar o certificado por não haver representação diplomática do país da sua nacionalidade ou por outro motivo de força maior.
€100,00.