Os cônsules titulares dos postos de carreira e os encarregados das secções consulares são órgãos especiais de registo civil relativamente aos portugueses residentes habitualmente no estrangeiro ou que aí se encontrem acidentalmente, os quais, nos termos previstos na lei, podem solicitar, junto do Posto Consular da sua área residência ou onde se encontrem, a prática dos referidos actos.
Qualquer nacional português residente no estrangeiro ou que aí se encontre acidentalmente.
No Posto Consular com jurisdição na área onde se encontre ou resida a pessoa interessada.
Atendimento presencial, no horário de cada Consulado.
A depender do tipo de apoio ou do serviço pretendido.
Os previstos na Tabela de Emolumentos Consulares, dependendo do acto solicitado.