O testamento é um ato pessoal, unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.
Qualquer cidadão maior de idade, ou menor emancipado, e não interdito por anomalia psíquica.
No local:
Em qualquer momento, mediante agendamento.
€ 159,00 (Cartório público).
Meios de pagamento:
O testamento é realizado na data para que foi agendado.
O testamento pode ser: Público - se for escrito por Notário no seu livro de notas, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei; Cerrado - se for manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e por este assinado. O testamento cerrado não pode ser feito por quem não saiba ou não possa ler.
Ao Notário compete a aprovação do testamento cerrado, ou seja, conferir-lhe autenticidade para que possa produzir os seus efeitos.
Pode ainda revestir a forma de testamento internacional, escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, elaborado nos termos previstos na Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.
Se o testamento for realizado em cartório privado, são devidos os honorários e encargos constantes da tabela aprovada pela Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril, alterada pelas Portarias n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro, e n.º 574/2008, de 4 de Julho, a que acresce o IVA.