O processo de divórcio por mútuo consentimento tem como objectivo a dissolução do casamento, sendo apenas tratado nas Conservatórias do Registo Civil.
Após a celebração do casamento, pode ser requerido e subscrito por ambos os cônjuges, em qualquer momento, desde que haja comum acordo, não sendo necessária a constituição de advogado para este efeito.
Ambos os cônjuges ou os seus procuradores, quando existam.
Em qualquer Conservatória do Registo Civil.
Não está dependente do decurso de qualquer prazo, podendo ser requerido em qualquer altura, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo.
Depende da disponibilidade de agenda da Conservatória do Registo Civil escolhida.