O falecimento de qualquer indivíduo em território português é registado com base em declaração verbal. O registo é obrigatório e tem por finalidade provar o óbito do cidadão, bem como a hora, data e local do seu falecimento.
Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do registo, que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.
No local.
Até 48 horas após o falecimento, ter sido encontrado ou autopsiado o cadáver, ter sido dispensada a autópsia ou ter recebido a cópia da guia de enterramento emitida por autoridade policial.
Validade: Não tem.
Não tem custos.
No momento.
O serviço pode renunciar à emissão do registo de óbito nos casos em que existam indícios de morte violenta ou suspeita de crime. O mesmo acontece quando o médico declarar ignorar a causa da morte ou se o óbito tiver ocorrido há mais de um ano e não for apresentado comprovativo da realização da autópsia ou sua dispensa.