O casamento é um contrato entre duas pessoas, que implica direitos e deveres recíprocos. Dar início a esse processo é um serviço que pode ser efectuado presencialmente ou online, no entanto, a conclusão deste acto de registo civil terá de ser efectuada num balcão de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado.
Qualquer pessoa. No entanto, a Lei admite excepções a esta regra geral.
O acesso ao serviço online encontra-se apenas disponível para cidadãos titulares do Cartão de Cidadão.
O processo de casamento pode ser iniciado online, permitindo ao cidadão dar início ao processo verificação da sua capacidade matrimonial.
Para a instauração do processo de casamento online é necessário que ambos os nubentes tenham Cartão de Cidadão e disponham de leitor adequado.
O processo desenvolve-se em duas fases: