Permite obter uma segunda via da carta PIN, cuja apresentação é obrigatória para o levantamento do Cartão de Cidadão, que deve ser feita nos seguintes casos:
Depois de levantar o Cartão de Cidadão não é possível produzir uma segunda via da respetiva carta PIN.
Qualquer cidadão que tenha solicitado um Cartão de Cidadão.
No local:
No prazo de 90 dias após o pedido do Cartão de Cidadão e desde que este já se encontre para entrega no balcão. Caso este prazo seja ultrapassado, deve ser pedida a renovação do Cartão de Cidadão.
Validade:Cinco anos.
1. Número do processo do pedido inicial/ renovação;
2. Número de documento;ouIndicar dados relativos aos nomes próprios, apelidos (caso existam), data de nascimento e naturalidade.
Se o requerente é menor de 12 anos: 3. Comparência do menor e acompanhamento de um maior identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/ Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;ou4. Acompanhamento de outro terceiro identificado com o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/ Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado, acompanhado por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
Se o requerente é interdito ou inabilitado por anomalia psíquica:
5. Comparência do titular e acompanhamento de quem, nos termos da lei, exerce a tutela ou a curatela identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/ Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;e6. Documento comprovativo dessa qualidade, quando se não mostrar efetuado o registo da sentença que concede os poderes invocados por quem exerce a tutela ou a curatela.