Aquando da escolha do nome para o recém-nascido, é necessário levar em consideração certas normas. O nome é escolhido pelos pais de mútuo acordo e deve compor-se no máximo de seis vocábulos gramaticais dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio (Ex.: António Manuel) e quatro a apelidos (Ex.: Soares Reis Silva e Sousa).
A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.
Atribuição do Nome
Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado em qualquer Conservatória do Registo Civil. Não é necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou actualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico, pelo que deverá dirigir-se à Conservatória competente para o registo de nascimento para uma mais completa informação.
Se houver dúvidas quanto à composição do nome, estas podem ser esclarecidas mediante despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais.
Um dos progenitores.
Conservatória do Registo Civil.
Se o nascimento ocorrer em unidade de saúde onde seja possível declarar o nascimento, este deverá ser declarado ate ao momento em que a parturiente receba alta (projecto "Nascer Cidadão").