O que é uma marca?
É um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
O que é um logótipo?
O logótipo é o sinal adequado a identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, podendo ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência. É o modo pelo qual determinada entidade pretende ser conhecida junto do público.
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.
Quais as vantagens em registar?
O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
Quais as vias de protecção de marca? Onde registar?
O registo concedido pelo INPI apenas confere protecção no território português. Se a estratégia da empresa passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas vias que permitem assegurar a protecção noutros países.
Para mais informações consulte o portal do INPI.
Em qualquer momento, havendo no entanto toda a conveniência em apresentar o pedido de registo antes de lançar o seu sinal no mercado.
Via Online
Aceda ao portal do INPI, à área dos Serviços Online e seleccione a opção Marcas – Registo. Segue-se um conjunto de ecrãs onde lhe é solicitada a introdução de alguns dados relativos ao requente e ao pedido de marca ou de logótipo.
Se optar por esta via, pode beneficiar de uma redução de custos de cerca de 50%.
Presencialmente ou por Correio (Pedido em papel)
Pode ainda ter que apresentar documentos comprovativos de declarações inscritas no pedido, como por exemplo a reivindicação do direito de prioridade, declarações de consentimento ou autorização de utilização de elementos que figuram na marca ou logótipo.
No portal do INPI pode consultar a tabela de taxas de propriedade industrial.
No caso das marcas, o custo depende da opção do requerente relativamente ao n.º de classes de produtos e/ou serviços escolhidas para o registo.
Ao utilizar o pedido online de registo poupa cerca de 50% comparativamente ao pedido em papel.