Design (Desenhos ou Modelos) – o que são?
O design dos produtos é hoje fundamental para a escolha dos consumidores. Por esta razão, a aparência exterior do produto pode e deve ser protegida.
A modalidade de “Desenhos ou Modelos” protege – parcial ou totalmente – as características que se relacionam com a aparência de um produto (linhas, contornos, cores, forma, textura) ou com materiais do próprio produto e da sua ornamentação.
Um único pedido de registo de desenho ou modelo pode incluir até 100 produtos, desde que pertençam todos à mesma classe da Classificação Internacional de Locarno.
O que pode ser registado?
Pode ser registado “desenho ou modelo” que preencha, em simultâneo, dois requisitos:
Podem ser registados os “desenhos ou modelos” que, não sendo inteiramente novos, realizam combinações novas de elementos já conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, capazes de conferir aos objectos em causa um carácter singular.
Um “desenho ou modelo” que seja uma parte, peça ou componente de um produto complexo é novo e possui carácter singular se:
Nota: O exame dos requisitos de novidade e carácter singular é apenas efectuado pelo INPI em caso de oposição.
O INPI mantém a possibilidade de ser solicitada uma pesquisa, permitindo ao requerente avaliar a viabilidade do seu pedido. As pesquisas nas bases de dados podem ser feitas directamente pelos interessados, online e de modo totalmente gratuito.
Quais as vantagens da protecção?
Quais as vias de protecção? Onde registar?
O “desenho ou modelo” concedido pelo INPI apenas confere protecção no território português.
Se a estratégia da empresa passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas vias que permitem assegurar a protecção noutros países:
Nota: Está em curso o processo de ratificação de Portugal ao Acto de Genebra do Acordo de Haia, que permite a protecção internacional de “desenhos ou modelos”
Para mais informações consulte o portal do INPI.
Designers ou outros interessados, particulares ou empresas, interessados em proteger um novo produto ou objecto.
Em qualquer momento, mas sempre antes da divulgação do objecto de pedido de protecção, por qualquer meio ou suporte, sob pena de perda de novidade, essencial para a atribuição do direito.
Via Online
Aceda ao portal do INPI, à área dos Serviços Online e seleccione a opção Design – Registo. Segue-se um conjunto de ecrãs onde lhe é solicitada a introdução de alguns dados relativos ao requente e ao pedido de design.
Se optar por esta via, pode beneficiar de uma redução de custos de cerca de 50%.
Presencialmente ou por Correio (Pedido em papel)
É necessário apresentar os seguintes documentos:
No portal do INPI pode consultar a tabela de taxas de propriedade industrial.
Depende das opções do requerente relativamente ao n.º de objectos a proteger. No entanto, ao utilizar o pedido online de registo de Design poupa cerca de 50% comparativamente ao pedido em papel.