Invenções: o que são e como protegê-las?
São soluções novas para problemas técnicos específicos. As invenções podem ser protegidas por patente ou modelo de utilidade, quer se trate de produtos ou processos. Podem também ser pedidas para processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidas.
Patente/Modelo de Utilidade - O que é?
Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).
Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial:
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
No caso dos modelos de utilidade, embora os requisitos de protecção sejam muito semelhantes, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Se a patente ou o modelo de utilidade forem concedidos, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objecto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos.
Quais as invenções que podem ser protegidas?
As invenções que cumpram cumulativamente os três requisitos seguintes:
1 - A invenção tem que ser nova
A expressão “ser nova” significa não fazer parte do estado da técnica.
O estado da técnica inclui tudo o que, dentro ou fora do País, foi divulgado ou tornado acessível ao público, por qualquer meio, antes da data do pedido ou da sua data de prioridade.
Inclui também os pedidos de protecção apresentados para produzir efeitos em Portugal mas ainda não publicados.
Para que uma eventual divulgação não retire novidade à patente:
2 - A invenção deve possuir actividade inventiva
No caso das patentes, considera-se que uma invenção envolve actividade inventiva se, tendo em conta o estado da técnica, não for óbvia para uma pessoa especializada na matéria técnica em questão.
No caso dos modelos de utilidade, considera-se que a invenção possui actividade inventiva se não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica ou se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa.
Deste modo, invenções que não podem ser protegidas por patente, por se apresentarem como evidentes para um perito, poderão, eventualmente, ser protegidas por modelo de utilidade, caso descrevam a referida vantagem prática ou técnica.
3 - A invenção deve ter aplicação industrial
Uma invenção é considerada como susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria, incluindo a agricultura.
Como optar entre a patente ou o modelo de utilidade?
Sem prejuízo de poder ser apresentado um pedido simultâneo de patente e modelo de utilidade, a opção deve ter em conta os seguintes aspectos:
Quais as vantagens da protecção?
Quais as vias de protecção? Onde proteger?
A patente e o modelo de utilidade concedidos pelo INPI apenas conferem protecção no território português.
Se a estratégia da empresa passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas vias que permitem assegurar a protecção noutros países:
Para mais informações consulte o portal do INPI.
Empresas, inventores, equipas de I&D, etc., que tenham desenvolvido um novo produto ou um novo processo durante as suas actividades de criatividade e/ou investigação.
Em qualquer momento, mas sempre tendo em conta que a divulgação da invenção antes de efectuar o pedido pode retirar-lhe a novidade, que é um requisito essencial para a atribuição do direito. Assim, deve apresentar o pedido de patente antes da divulgação da invenção (só em determinadas circunstâncias é que poderá fazê-lo posteriormente).
Via Online
Aceda ao portal do INPI, à área dos Serviços Online e seleccione a opção Patentes – Registo. Seguem-se um conjunto de ecrãs onde lhe é solicitada a introdução de alguns dados relativos ao requente e ao pedido de patente ou modelo de utilidade.
Se optar por esta via, pode beneficiar de uma redução de custos de cerca de 50%.
Presencialmente ou por Correio (Pedido em papel)
É necessário apresentar os seguintes documentos:
No portal do INPI pode consultar a tabela de taxas de propriedade industrial.
Ao utilizar o pedido online de registo de patente ou modelo de utilidade poupa cerca de 50% comparativamente ao pedido em papel.
A submissão do pedido é imediata. Logo que o pedido seja considerado formalmente correcto (exame formal) e caso não exista oposição, a concessão ou recusa é publicada num prazo máximo de 21 meses para o pedido de patente e de nove meses para o pedido de modelo de utilidade.