O pedido de Alteração dos Dados do Contribuinte é um serviço que permite a actualização das informações constantes no cadastro da administração fiscal, sempre que se verifique a alteração de elementos relevantes na situação do contribuinte, nomeadamente por motivo de mudança do domicílio fiscal, indicação ou substituição de um representante, alteração do nome, etc.
Qualquer cidadão nacional, comunitário ou de um país terceiro.
Nota: O Cartão de Contribuinte para os cidadãos portugueses e para os cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro foi substituído pelo Cartão de Cidadão.
Nos Serviços de Finanças, nomeadamente nos postos de atendimento da Loja do Cidadão.
Nota: Na Loja do Cidadão das Laranjeiras e na Loja do Cidadão de Odivelas este serviço também pode ser requerido no Balcão Perdi a Carteira, mediante as condições de utilização deste balcão, ou seja, caso tenha de tratar de pelo menos dois documentos.
Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes do cadastro da administração fiscal ou qualquer inexactidão, deve o contribuinte ou o seu representante legal, no prazo de 30 dias, dirigir-se, comunicar e fazer prova das alterações ocorridas aos Serviços de Finanças ou serviços de apoio ao contribuinte.
Apresentação de um Documento de Identificação válido, nomeadamente o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou o Passaporte. Para as crianças com menos de 10 anos sem Bilhete de Identidade/cartão de Cidadão deverá apresentar-se o Boletim de Nascimento.
De imediato nos Serviços de Finanças informatizados com a aplicação de Cadastro Único.
Quando há necessidade de emissão de um novo documento, o cartão é enviado para a residência do contribuinte ou do seu representante legal, no caso de estrangeiros não residentes.