As mercadorias, como álcool, bebidas alcoólicas, tabacos manufacturados, óleos minerais, estão sujeitas a impostos especiais sobre o consumo (IEC), adquiridas na União Europeia ou num país terceiro, quando transportadas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de outro Estado-Membro ou de um país terceiro, podem beneficiar, dentro de certos limites e condições, de isenção dos impostos especiais de consumo e do IVA a que estejam sujeitas.
Bagagem Pessoal
Entende-se por bagagem pessoal o conjunto de bens que o viajante apresente aos serviços aduaneiros no momento da sua chegada, bem como os que apresente posteriormente, desde que justifique terem sido registados como bagagem acompanhada, no momento da partida, junto da empresa que lhe assegurou o transporte.
Estados-Membros da União Europeia
Os Estados-Membros da União Europeia são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Pepública Checa, Roménia, Suécia.
País Terceiro
País terceiro é todo aquele que não é membro da União Europeia.
Todavia, para efeitos de aplicação do regime do IVA, são considerados como países terceiros os seguintes territórios: Canárias, Ceuta, Melilha, Departamentos Ultramarinos Franceses (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunião), Livigno, Campione de Itália, Lago Lugano, Ilhas Anglo Normandas (Jersey, Guernsey, Alderney e Sark), Gibraltar, Ilhas Alland, Ilha de Helgoland, Buesingen e Monte Atos.
Para efeitos de aplicação do regime dos IEC são tratados como países terceiros, os territórios atrás enunciados, salvo o Monte Atos e a República de S. Marinho.
Mercadorias adquiridas na União Europeia, transportadas por Viajantes Procedentes de um País da União Europeia
Para a generalidade das mercadorias adquiridas num país da União Europeia não são exigidas formalidades aduaneiras no momento da chegada a Portugal. No seio da União Europeia, o viajante poderá adquirir com impostos incluídos mercedorias para uso pessoal sem ter de cumprir quaisquer formalidades nas fronteiras intracomunitárias.
Todavia, determinadas mercadorias (Ex: armas, munições, espécies animais e vegetais protegidas no âmbito da Convenção de Washington, tabaco e bebidas alcoólicas) estão sujeitas a certos condicionalismos previstos em legislação específica.
No que respeita ao IVA, o viajante pode efectuar, nos restantes países da União Europeia, aquisições de mercadorias para uso pessoal sem quaisquer limites quantitativos ou de valor, pagando o IVA no acto de aquisição.
Quando se trate de produtos de tabaco ou bebidas alcoólicas, o viajante poderá adquirir com pagamento do IEC, nos restantes países da União Europeia, para uso pessoal ou familiar, as seguintes quantidades máximas daqueles produtos, sem que seja exigível o respectivo IEC em Portugal:
Nota: Caso sejam ultrapassados os limites atrás enunciados, presume-se que tais aquisições têm carácter comercial e, como tal, os interessados deverão pagar o respectivo imposto em Portugal.
Atenção: As aquisições intracomunitárias de meios de transporte têm regime de IVA próprio.
Mercadorias adquiridas num País Terceiro, transportadas na Bagagem dos Viajantes Procedentes de um País Terceiro
As mercadorias contidas na bagagem pessoal podem beneficiar de isenção do IVA e de IEC. Para o efeito, as mercadorias contidas na bagagem pessoal do viajante deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
Atenção: Os reservatórios portáteis que contenham combustível não constituem bagagem pessoal. Todavia, para cada meio de transporte a motor, o combustível contido nos referidos reservatórios, até dez litros, beneficia de isenção.
Quando o valor global de várias mercadorias exceder, por viajante, os valores atrás indicados, a isenção apenas será concedida até àqueles montantes para as mercadorias que, se importadas separadamente, beneficiassem da isenção, sendo que o valor de uma mercadoria não pode ser fraccionado.
O benefício da isenção está sujeito a limites quantitativos para determinadas mercadorias. Quando se trate de mercadorias a seguir indicadas, o viajante só poderá beneficiar de isenção do IVA e dos IEC que sobre as mesmas recaiam, até aos limites seguintes:
Atenção: Os viajantes de idade inferior a 17 anos não beneficiam de qualquer isenção para produtos de tabaco e bebidas alcoólicas e os de idade inferior a 15 anos também não beneficiam de isenção para café ou extractos e essências de café.
O viajante poderá beneficiar, cumulativamente, de isenção para mercadorias cujo valor global não ultrapasse € 175 e para mercadorias que não ultrapassem os limites quantitativos estabelecidos.
O valor das mercadorias sujeitas a limites quantitativos não é considerado para efeitos de determinação do valor de € 175.
Sempre que o viajante transporte na sua bagagem pessoal mercadorias que ultrapassem os limites atrás referidos, o viajante deverá declarar junto dos serviços aduaneiros as mercadorias adquiridas e pagar os impostos devidos.
Conselho aos Cidadãos Residentes em Portugal: Para evitar qualquer problema no regresso a Portugal e caso transportem consigo objectos de uso pessoal, tais como câmaras de vídeo, máquinas fotográficas, aparelhos de rádio e de som, jóias, etc., deverão declará-los junto dos serviços aduaneiros, no momento da saída.
Para mais informações consulte o site da DGAIEC.