É uma prestação em dinheiro paga mensalmente às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, desde que, inseridas em agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
O abono é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação:
Grávidas residentes em Portugal ou equiparadas a residentes.
Através da Internet.
No local:
A partir da 13.ª semana de gravidez.
Através da Internet:» Documentos e requisitos;» Formulário para pedido do abono de família pré-natal.
No local:» Documentos e requisitos;» Formulário para pedido do abono de família pré-natal.
Não tem custos.
Se não pedir o abono pré-natal durante a gravidez, pode fazê-lo nos seis meses seguintes ao nascimento. Neste caso, pede o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens.