O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. é um organismo da Administração Central, com jurisdição sobre o território nacional e dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Criado pelo Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) congrega as atribuições e competências das seguintes entidades, que se extinguem: Direcção Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), e as atribuições da Direcção-Geral de Viação (DGV) nas matérias relativas a condutores e veículos.
O IMTT prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sob superintendência e tutela do respectivo ministro, assessoria o Governo em matérias do sector dos transportes terrestres e assegura a representação do Estado em organismos internacionais deste sector.
No âmbito das suas atribuições de regulação, o IMTT integra uma Unidade de Regulação Ferroviária, estrutura dotada de autonomia funcional e com funções de regulação económica e técnica deste subsector.
O IMTT tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento do sector dos transportes terrestres. É também responsável pela supervisão e regulamentação das actividades deste sector, competindo-lhe a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos serviços de transportes terrestres.
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