As denúncias sobre a qualidade e segurança alimentar e actividades económicas desencadeiam diligências de investigação relativas aos factos denunciados.
Recebidas as denúncias os serviços de inspecção procedem às diligências para apurar da veracidade dos factos, tomando se for caso disso as adequadas medidas cautelares, instaurando os respectivos processos e informando o cidadão dos resultados.
Todos os cidadãos que se sintam lesados ou que sejam testemunhas de situações anómalas.
Em qualquer altura.
A denúncia deve conter os factos considerados anómalos e a identificação do cidadão.
Sem custos associados.
Em casos de situações consideradas graves a actuação é imediata, nos restantes casos é de acordo com a disponibilidade do serviço.