Concedido anualmente, este apoio é atribuído preferencialmente a alunos com baixos recursos socioeconómicos que frequentem o ensino básico ou tenham necessidades educativas especiais de carácter permanente.
Independentemente da sua condição económica, a candidatura ao alojamento em residências de estudantes do ensino não superior é permitida a todos os alunos.
No local:
Preferencialmente antes do início de cada ano lectivo, de acordo com o calendário definido em cada escola/agrupamento de escolas.
Validade:Um ano lectivo.
O prazo é definido pelos regulamentos internos dos agrupamentos de escolas e das residências de estudantes. Todavia, tendo em vista a decisão, ocorre em momento oportuno tendo por referência o arranque de cada ano lectivo.